No Brasil do faz de conta, a
morosidade é uma das peças mais utilizadas no jogo das decisões. Seja na
construção de uma obra, seja numa decisão judicial, na construção de um
projeto, na concretização do mesmo, até no futebol para decidir quem foi
campeão de uma determinada competição, são anos de espera, enfim, tudo leva
dias, meses, décadas para ser concretizado. Um concurso público de iniciativa
do Poder Executivo de Várzea da Roça, de 2008, que se transformou em uma bola
de neve, deixando pessoas a espera durante uma década pela decisão da justiça,
enfim saiu a decisão, com a posse acontecendo na tarde desta sexta-feira, 02 de
fevereiro de 2018.
Na decisão a Justiça DECRETA:
c.1) com relação aos requeridos WILSON LÁZARO BRASILEIRO
MASCARENHAS, CLEBER SILVA SANTOS e WALDOMIRO ANDRADE SANTOS a perda da função
pública, caso exercendo, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos; e c.2) com relação a requerida WS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica de que sejam sócios, pelo prazo de cinco anos;
d) REJEITAR o pedido de anulação do concurso 01/2008,
realizado no Município de Várzea da Roça, considerando-o válido. Com efeito, o
prazo restante para a nomeação dos aprovados deve ser contado após o trânsito
em julgado desta decisão, subtraindo-se o período transcorrido da homologação
até o ajuizamento desta ação.
Em face da sucumbência parcial, condeno os réus ao
pagamento de 50% das custas judiciais, deixando de fixar honorários
advocatícios tendo em vista que a ação foi patrocinada pelo Ministério Público.
Publique. Registre-se. Intime
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a consequente
baixa e anotações pertinentes.
Mairi, 09 de fevereiro de 2017.
GABRIELA SANTANA NUNES, Juíza de Direito.
Com a decisão, só restou ao prefeito de Várzea da Roça,
Lourivaldo Souza Filho, o popular Loury, usar do bom censo e preparar os termos
de posse e anunciar a solenidade, com início às 15:40min, no auditório da
Egrégia Casa de Leis do Munícipio de Várzea da Roça.
A cerimônia foi iniciada com a execução do Hino Nacional
Brasileiro, em seguida a posse dos 37 participantes do pleito de 2018, que
alcançaram as melhores notas e com isso o direito de se tornarem servidores do
município de Várzea da Roça, cidade de 14.662 pessoas, que integra o Território
da Bacia do Jacuípe.
Compuseram a mesa diretora: Cleide Araújo do RH, Anadilson
Pacheco, Secretário da Administração Municipal, Lourivaldo Filho Souza Filho,
prefeito, o popular Loury, Milton Filho, vice-prefeito e Secretário da
Educação, Jamilson, vereador e presidente da Câmara Municipal, com a
participação ainda de outros vereadores, familiares, populares e imprensa.
Tomaram posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gereis:
Manuela Almeida Cunha, Mariilêz da Cunha Gomes, Sueli
Rocha Santos, Luiz de Oliveira, Eliana Oliveira de Souza Nunes, Eliede Assis da
Silva, Andrélia da Silva Cardoso>
Tomaram posse no cargo de Médico Veterinário:
Lorena Medeiros de Souza Nunes.
Tomaram pose no cargo de Cozinheira:
Irani Xavier Oliveira da Silva, Cecília Lima dos Reis,
Miranei Rios Ferreira, Maria Zilda Oliveira Silva, Juliana Oliveira da Cruz,
Danúzia Oliveira do Nascimento, Maria Luiza dos Santos Silva, Sandra Maria
Ponciano.
Tomaram posse no cargo de Motorista:
José Dilson dos Santos Silva, António da Silva Figueiredo,
Adenilton Rios de Souza, Marcos Ferreira da Cruz, Alan Araujo Silva.
Tomaram posse na função de Guarda Municipal:
Johany Cruz de Oliveira, Renato Ferreira da Cruz, Jaidi
Oliveira Constantino, John Elton Palmeira Carneiro, Manuel Carlos Nunes de
Oliveira, Severiano José dos Santos.
Cargo Pedreiro:
Jailson Cardoso de Araújo, Edvaldo Gomes Sampaio, Cargo
Auxiliar de Pedreiro, Fabiano Oliveira do Nascimento, Adriano de Sena Santos
Silva.
O evento teve a cobertura da Transamérica Hits, com
flashes ao vivo, dentro da programação musical, com complemento no Jornal
Transamérica 2ª edição, na condução de Jó Santana.
Confira todo o teor da decisão judicial:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE MAIRI CARTÓRIO DOS FEITOS CIVEIS E COMERCIAIS.
Ficam os advogados e demais interessados, devidamente
intimados dos despachos, decisões, sentenças e atos ordinatórios nos processos
abaixo:
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2017
S E N T E N Ç A
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO Nº 000303-98.2009.805.0158
Vistos e etc...
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO em face de WILSON LÁZARO BRASILEIRO MASCARENHAS, WS CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA, WALDOMIRO ANDRADE SANTOS E CLEBER SILVA SANTOS, conforme fatos e
fundamentos jurídicos narrados na petição inicial de fls. 02/07 e sua
respectiva emenda (fls. 1.048/1.084), instruída com os documentos de fls.
08/543...
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil, para o fim de:
a) DECLARAR A NULIDADE APENAS da “Cláusula Segunda – Do
preço”, do contrato de prestação de serviços especializados nº 164/2008 às fls
39/41, em face da sua ilegalidade, mantendo-se os demais itens, bem como sua
validade.
b) CONDENAR os réus solidariamente ao ressarcimento da
quantia de R$40.091,00 (quarenta mil e noventa e um reais), conforme cálculo já
exposto, corrigida monetariamente pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos incidentes a
partir do último dia do pagamento das inscrições do concurso;
c) DECRETAR:
c.1) com relação aos requeridos WILSON LÁZARO BRASILEIRO
MASCARENHAS, CLEBER SILVA SANTOS e WALDOMIRO ANDRADE SANTOS a perda da função
pública, caso exercendo, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos; e c.2) com relação a requerida WS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica de que sejam sócios, pelo prazo de cinco anos;
d) REJEITAR o pedido de anulação do concurso 01/2008,
realizado no Município de Várzea da Roça, considerando-o válido. Com efeito, o
prazo restante para a nomeação dos aprovados deve ser contado após o trânsito
em julgado desta decisão, subtraindo-se o período transcorrido da homologação
até o ajuizamento desta ação.
Em face da sucumbência parcial, condeno os réus ao
pagamento de 50% das custas judiciais, deixando de fixar honorários
advocatícios tendo em vista que a ação foi patrocinada pelo Ministério Público.
Publique. Registre-se. Intime
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a consequente
baixa e anotações pertinentes.
Mairi, 09 de fevereiro de 2017.
GABRIELA SANTANA NUNES
Juíza de Direito
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