domingo, 29 de outubro de 2017

Alagoinhas – Criança É Abandonada Em Casa E PM Faz Resgate Pela Varanda


Policial Militar sobe para fazer o resgate do menino de menos de dois anos de idade, deixado em casa sozinho pela mãe e pelo padastro (Foto: Vaninha Portela/Arquivo Pessoal)

A ação de policiais do 4º Batalhão da PM de Alagoinhas, acabou com a angústia de uma criança de um ano e 11 meses, deixada sozinha, trancada dentro de um apartamento, durante quase três horas. O choro forte da criança chamou a atenção dos vizinhos que acionaram os militares.  

Sem saber o que estava provocando o choro e depois de ninguém atender os chamados pela porta do apartamento, no primeiro andar do prédio, os policiais, também incomodados pelo choro da criança ouvido do meio da rua, resolveram acessar o local por uma escada de madeira empresada por um morador.

Ao chegar, os policiais encontraram o menino circulando pela casa, desesperado e à procura dos responsáveis, aparentando estar com fome e sede. Dentro da casa, nenhum responsável foi encontrado e, pelo fato da porta de entrada estar trancada e sem a chave, o resgate teve que ser feito pela própria escada.

Ao ser resgatado, o menino retomou a calma, recebendo o carinho dos policiais militares. Uma vizinha acolheu a criança trocando a fralda e fornecendo alimentação e água, enquanto os policiais aguardavam a chegada de representantes do Conselho Tutelar.

Minutos depois, chegou ao local Fabiana Menezes, 24 anos, a mãe do garoto, alegando ter deixado o filho dormindo, enquanto ia à casa de um parente em um outro bairro. A informação dela não é suficiente para livrá-la do provável indiciamento por abandono de incapaz, de acordo com os militares que companhavam a ocorrência.

Fabiana e a criança foram levadas para a Delegacia de Polícia de Alagoinhas, onde haverá o registro da ocorrência e, só após isso, vai ser decidido o destino dado à criança e se haverá mesmo indiciamento à mãe. Um homem que estava com Fabiana disse ser, apenas, companheiro dela, mas alegou não ser o pai do menino e de não ter responsabilidade sobre o que ocorreu. Mas ele também foi conduzido para ser ouvido pela polícia civil.

O clima na porta da casa onde a criança mora ficou tenso enquanto os militares conversavam com o casal, dentro de casa. Inconformados com a ocorrência, alguns vizinhos, em voz alta, condenavam e xingavam a mãe, mas os PMs mantiveram a segurança o tempo inteiro.

O que diz a lei

O artigo 133 do Código Penal prevê, segundo o advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz.

Neste artigo, ainda segundo o especialista, o Código Penal não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.

A especialista em Direito Penal Carla Rahal Benedetti lembra, no entanto, a necessidade de avaliar cada caso em suas particularidades. “Cada situação deve ser analisada de forma objetiva, isto é, se faz necessária a avaliação ponderada do caso para que a falta ou ausência de cuidados por instantes não seja entendida como uma conduta passível de penalização criminal”, diz. Em qualquer caso, ainda de acordo com Carla, a lei exige a intenção do agente causador em abandonar a pessoa que está sob seus cuidados e que não pode se defender. 

*Com Agora na Bahia

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