O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 200 mil por dano moral
coletivo por desrespeito constante à lei do município de Niterói, na região
metropolitana do Estado do Rio, que fixa tempo de espera na fila do banco. A
decisão foi tomada por unanimidade pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos,
do Ministério da Justiça.
“Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, à espera de atendimento. Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça”, concluiu o desembargador José Carlos Paes, relator do processo.
Em nota, o Banco do Brasil informa que "aguarda a publicação do resultado dos embargos de declaração que interpôs contra condenação de dano moral coletivo arbitrado em R$ 200 mil em acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando serão manejados outros recursos cabíveis”.
“Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, à espera de atendimento. Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça”, concluiu o desembargador José Carlos Paes, relator do processo.
Em nota, o Banco do Brasil informa que "aguarda a publicação do resultado dos embargos de declaração que interpôs contra condenação de dano moral coletivo arbitrado em R$ 200 mil em acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando serão manejados outros recursos cabíveis”.
FONTE: IBAHIA
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