Atenção servidores das comarcas desativadas que estão se deslocando para as comarcas agrupadoras, e também aqueles que foram relotados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de uma comarca para outra, por força de Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Sinpojud alerta que estes servidores têm direito de receber o auxílio-transporte e devem solicitar pelo RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens) que tem formulário próprio no portal do Tribunal de Justiça da Bahia.
É necessário anexar um documento da empresa que faz o transporte ou da Prefeitura do município comprovando o valor do deslocamento.
Os servidores que tiverem os pedidos negados devem entrar em contato com o Sinpojud através do e-mail: presidencia@sinpojud.org.br
O direito ao auxílio-transporte do servidor está regulamentado na Lei dos Servidores Públicos do Estado da Bahia ( Lei 6 677/94).
Fonte: SINPOJUD
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