sábado, 7 de outubro de 2017

STJ condena desembargador de RR à perda do cargo por exigir parte do salário de funcionária do judiciário

O desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima Mauro Campello foi condenando nesta quarta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à perda do cargo por exigir vantagens indevidas enquanto presidia o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RR). Segundo o processo, Campello exigia mensalmente metade do salário de uma servidora comissionada do tribunal. Cabe recurso da decisão.

Além do desembargador, também foi condenada pelo crime de concussão (vantagem exigida por servidor público) a sua ex-mulher Larissa Campello. O crime foi praticado entre 2002 e 2004.

G1 entrou em contato com os advogados do desembargador e de Larissa Campello e as defesas informaram que irão recorrer da decisão. O advogado de Campello, Paulo Ramalho, classificou o julgamento como 'equivocado' e disse que o cliente irá contestar a decisão sem deixar o cargo.

"Ela [decisão] retrata bem o momento do país onde as condenações despertam aplausos de todo tipo e as absolvições geram desconfiança para a população", disse.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Campello e Larissa obrigavam uma servidora que na época era coordenadora de recursos humanos do TRE-RR a entregar a metade do salário, sob a ameaça de demissão.

O esquema foi desmascarado durante a operação 'Pretorium', realizada pela Polícia Federal em 2005. Segundo o apurado Valderlaine Maia Martins, ex-servidora do TRE-RR, e o desembargador propuseram que ela ficaria mensalmente com 50% do salário da coordenadora que era de R$ 8 mil.

O valor era entregue em espécie pela coordenadora na casa de Larissa em um envelope identificado como 'xérox de documentos'.

A investigação também apontou que a chefe de gabinete do desembargador e um motorista foram obrigados a repassar parte dos salários pelo menos cinco vezes por ano. Um dos beneficiários teria sido a mãe de Larissa, Clementina Beltrão de Paula Mendes.

Apesar disso, Clementina e Valderlaine foram absolvidas, pois os ministros consideraram não haver provas efetivas da participação delas no crime.

A pena aplicada ao desembargados e a ex-mulher foi de mais de dois anos reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de multa. Entretanto, elas foram substituídas por prestação pecuniária de 60 salários mínimos para Campello e 40 para a ex-esposa.

O dinheiro deverá ser entregue a entidades públicas com fins sociais de Roraima que serão indicadas pelo juiz da Execução Penal em Boa Vista. Além disso, os dois também terão que prestar serviços à comunidade por período igual ao da pena de reclusão.

Fonte: G1

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