O cidadão que estiver fora do
domicílio eleitoral no dia das eleições tem até quinta-feira (23) para
habilitar o voto em trânsito. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), o serviço serve para quem for viajar em outubro poder votar em qualquer
município com mais de 100 mil eleitores ou nas capitais de todos os estados do
país.
Para
habilitar o voto em trânsito, basta ir a qualquer cartório eleitoral do país
com um documento de identificação com foto e apontar o município onde estará no
dia das eleições. Depois de habilitado, o eleitor tem também até o dia 23 de
agosto para alterar ou cancelar a solicitação.
No caso de
voto em trânsito em outro estado, que não seja o do domicílio eleitoral do
cidadão, o eleitor em trânsito votará apenas para presidente.
Caso a
pessoa tenha solicitado voto em trânsito para um determinado estado, mas no dia
da eleição estiver em outro, o eleitor deverá dirigir-se a qualquer seção
eleitoral e justificar o voto.
Se o eleitor
solicitar o voto em trânsito, mas desistir da viagem, ele não poderá votar no
domicílio eleitoral. Segundo o TRE, uma vez solicitado o voto em trânsito, o
eleitor deverá votar no município solicitado ou justificar a ausência em
qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu
domicílio eleitoral.
Em caso de
segundo turno, o prazo para que o eleitor habilite o voto em trânsito para o
primeiro, segundo ou os dois turnos é o mesmo: 23 de agosto [quinta-feira].
Segundo o TRE, o voto em trânsito é válido apenas em território nacional. O
cidadão que fizer uma viagem ao exterior, não tem acesso ao serviço.
Fonte: G1
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