Finalmente a Prefeitura de Serra Preta/BA resolveu
respeitar a Lei Federal 13.022/14, e está implantando a sua instituição de
Guarda Municipal como estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O
concurso para guarda municipal de Serra Preta terá um total de 15 vagas
imediatas, sendo 13 vagas o sexo masculino e 2 para o feminino, e mais 15 vagas
de cadastro reserva sendo também 13 para o sexo masculino e 2 para feminino. Na
ocasião o GCM Alan Braga esteve na luta juntamente com os vereadores da Câmara
Municipal de Serra Preta, onde o Prefeito queria implantar a Guarda Municipal
sem concurso público, onde fizemos inclusive denuncia no Ministério Público da
Bahia quando recebemos a confirmação de que se tinham pessoas contratadas
exercendo o cargo de guarda municipal sem concurso público.
O MP atuou contra o fato, assim como os vereadores
que entraram na luta para não ter uma guarda municipal sem concurso, que nos
convidaram a participar desta luta e mostramos todos os caminhos da legalidade
e a Lei Federal 13.022, que deixa bem claro que o cargo de guarda municipal tem
que ser preenchido por integrantes de carreira por meio de concurso público. Ainda
o salário base não é o ideal, mas com certeza será outra luta futura que será
traçada para mudar isso.
Parabenizamos os vereadores pois mesmo enfrentando
muitas pressões buscaram seguir respeitando a legislação, e agora parabenizamos
o Prefeito de Serra Preta por implantar a Guarda Municipal seguindo os
requisitos mínimos da Lei Federal 13.022/14.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 15 a 30 de abril de 2019, através do site da Seleta Seleção & Consultoria do meio do link: http://concursos.seletaconcursos.com.br/informacoes/68/
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