domingo, 20 de agosto de 2017

Afinal, por que pedágios emitem apenas recibo e não nota fiscal?

Todos os dias, milhares de capixabas atravessam alguma das nove praças de pedágios no Espírito Santo. Os preços pagos em cada praça variam, mas uma coisa é certa: os motoristas não recebem nota fiscal pela transação. O fato gera muitos questionamentos e o Gazeta Online tirou essa história a limpo. 

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão regulador das concessionárias, as empresas de rodovias não precisam emitir nota fiscal. No entanto, elas não estão isentas de emitir um comprovante de prestação do serviço. O que a lei exige é que as empresas emitam o "recibo de pedágio ou documento equivalente para controle de receitas". 

A exigência está descrita na Lei nº 12.546/11 e na Instrução Normativa Nº 1099/2010. Na instrução estão detalhadas todas as informações que as empresas devem incluir nos cupons emitidos como data e hora, CNJP da empresa, valor pago, se houve troco, etc. 

DESCUMPRIMENTO

A Receita Federal na 7ª Região Fiscal, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, informou que é responsável por fiscalizar a emissão do recibo por parte das concessionárias, mas, segundo o órgão, qualquer cidadão pode denunciar. A não emissão do documento caracteriza infração à legislação tributária. Ainda segundo a Receita, a ausência de emissão do comprovante de pagamento é um indício de sonegação.

EMPRESAS

As duas concessionárias que atuam no Espírito Santo — Eco 101 e Rodosol — informaram por meio de nota que seguem as legislações vigentes. A Rodosol, por meio de nota, afirmou que cumpre a obrigatoriedade da emissão de um recibo correspondente ao pagamento da tarifa e travessia, numerado individualmente, "o que permite a cada usuário comprovar o pagamento e, sendo necessário, solicitar que seja atestada a veracidade do recibo, conforme autorizado na Lei nº 8.846/94".

Já a Eco 101 afirmou, em nota, que a emissão de nota fiscal é obrigatória para atividades de pagamento do ICMS, aplicados para serviços de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia. "As concessionárias de rodovia são empresas prestadoras de serviço, por isso, realiza o pagamento de ISS, imposto repassado para os municípios. Por isso, de acordo com a legislação da Receita Federal, as concessionárias devem emitir apenas recibos de pagamento".

Usar o argumento de não emissão de nota fiscal para passar no pedágio sem pagar é considerado infração grave e, além da multa, o motorista perde pontos na carteira.

Fonte: gazeta online

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