Um juiz do Trabalho acusado de cometer
violência doméstica não terá foro privilegiado. O Órgão Especial do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) declarou que a competência para julgar o
magistrado no 1º Grau da Justiça comum paulista. Os autos do processo foram
encaminhados para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No julgamento,
prevaleceu o voto divergente do desembargador Paulo Fontes.
A cúpula do TRF-3 adotou o
novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por
prerrogativa de função, que somente existe diante da ocorrência de duas
circunstâncias. De caráter temporal, isto é, é necessário que o agente
permaneça no exercício do cargo para o qual a Constituição prevê a
prerrogativa, e outra de caráter funcional, consistente na necessária relação
entre o delito praticado e as funções desempenhadas pela autoridade. No caso do
juiz do Trabalho, o crime de lesão corporal qualificado por violência doméstica
não tem relação com sua atividade funcional. O voto vencedor destaca que o
Supremo não fez ressalvas e seria anti-isonômico que a interpretação restritiva
do foro privilegiado deixasse de alcançar também os magistrados. O caso tramita
sob segredo de justiça.
Fonte: Bahia Noticias.
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