quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Nova lei trabalhista explora o trabalhador

A nova lei trabalhista, que entrará em vigor em novembro, mudará o critério que define o horário de trabalho, para pior. 

Com a nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme, ir no banheiro ou no cafezinho com os colegas serão descontados da sua jornada. Ou seja, as atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas no horário de trabalho.
Esse absurdo vai causar grandes prejuízos aos trabalhadores.

O tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

De acordo com o advogado trabalhista Roberto Hadid,  atualmente, a jornada engloba, por exemplo, o tempo que o empregado leva dentro do ônibus fornecido pela empresa e o lanche feito antes do início do expediente. “Tudo aquilo que é feito dentro ou em função da empresa se caracteriza como jornada de trabalho”, explica.

Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho  lembra que a Justiça trabalhista entende atualmente como tempo à disposição todo o período dentro da empresa, ainda que executando atividades particulares como estudos, lazer, descanso ou até aguardando a melhoria do trânsito nas grandes cidades antes de retornar para casa.

Atualmente não está especificado qual é a verdadeira jornada de trabalho e os intervalos, não tem como especificar horário de chegada, descanso, refeição entre outros.

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