A partir desta terça-feira (23) e até o próximo domingo
(28), a prisão de eleitores está proibida em todo o país. Apenas poderão ser
detidos aqueles que cometerem crimes em flagrante, inafiançáveis ou em casos de
desrespeito a salvo-conduto. Por conta do segundo turno das eleições, as regras
específicas da Justiça Eleitoral já estão em vigor.
A propaganda política com reuniões públicas ou
comícios tem como limite legal para ser realizada a quinta-feira (25). Na
sexta-feira (26) será o último dia para que a propaganda eleitoral gratuita
seja exibida nos rádios e na televisão e que os debates eleitorais ocorram.
“As prisões, neste período, só podem ocorrer quando
em flagrante, ou após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória,
por crime inafiançável. As regras aplicadas no primeiro turno se mantêm, não
havendo diferença entre as proibições. A única diferença é que agora agora os
baianos votarão apenas para a Presidência”, explica Rafael Mattos, advogado
eleitoralista e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (Abradep).
O sábado (26), até as 22h, é o último dia para a
propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. A distribuição
de santinhos e realização de passeatas e divulgação de jingles também só podem
ocorrer até o sábado.
No dia
Já no dia da votação, os eleitores devem estar
atentos para não cometerem infrações ao demonstrarem apoio ao seu candidato. É
permitido, por exemplo, vestir blusas, usar bandeiras, broches e adesivos, mas
é proibido a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado.
A Justiça Eleitoral apenas permite a manifestação
individual e silenciosa do eleitor - portanto, é proibido o uso de
alto-falantes e amplificadores de som, bem como o uso de jingles dos
candidatos.
O uso do celular é permitido para o uso do
e-Título, por exemplo, mas é proibido o uso do aparelho, máquina fotográfica,
filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto na
cabine de votação.
Além da compra e venda de votos, é proibido que
candidatos ou partidos ofereçam alimentos ou transporte de eleitores até o
local de votação. A distribuição de santinhos, panfletos e a boca de urna
também está proibida.
É permitido que os eleitores levem uma “cola”
eleitoral, com o número do candidato que irá votar. No domingo (28), os
eleitores baianos votarão apenas em um candidato: o presidenciável. O eleitor
deve apertar o número de seu candidato - com dois dígitos - e apertar
“confirma”.
Durante o primeiro turno deste ano, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) registrou cinco ocorrências com candidatos, com uma
prisão em São Paulo por divulgação de propaganda, outras 33 com eleitores, com
duas prisões no Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) não tem
levantamento de quantas irregularidades foram registradas no período.
Os eleitores ainda devem ter cuidado para não
cometerem o ato de boca de urna na internet, no dia das eleições.
Confira o calendário
- 23 DE OUTUBRO - TERÇA-FEIRA
(5 dias antes)
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
- 25 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA
(3 dias antes)
Último dia para realizar propaganda política com
reuniões públicas e utilização de aparelhos de som.
- 26 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA
(2 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda
eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
Último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite.
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
Último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite.
- 27 DE OUTUBRO – SÁBADO (1
dia antes)
Último dia para propaganda eleitoral mediante
alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- 28 DE OUTUBRO – DOMINGO (dia
do segundo turno)
Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia
celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
Proibido o uso, por mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça Eleitoral, o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda por partido, coligação ou candidato.
Proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda política na internet.
Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som
Proibido a promoção de comício ou carreata
Proibida a boca de urna
Proibido impedir que um eleitor vote
Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores
Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet
Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto
Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação
Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
Proibido o uso, por mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça Eleitoral, o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda por partido, coligação ou candidato.
Proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda política na internet.
Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som
Proibido a promoção de comício ou carreata
Proibida a boca de urna
Proibido impedir que um eleitor vote
Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores
Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet
Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto
Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação
Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário