O
eleitor que não votou nem justificou a ausência no último domingo (7) tem até
60 dias para regularizar a situação perante o juiz eleitoral da zona em que
estiver inscrito. A novidade das Eleições 2018 é que isso pode ser feito pela
internet, por meio do Sistema Justifica.
Para isso, basta preencher
um formulário e anexar arquivos comprovando a impossibilidade de comparecer à
votação. “Pode ser um atestado médico, um comprovante de trabalho em local que
não disponha de seções eleitorais ou comprovante de embarque em viagem de longa
duração”, exemplifica o corregedor eleitoral desembargador Jatahy Júnior.
Acesse o sistema
Vale lembrar que a
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu
por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar
no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada
um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Quem perder o prazo da justificativa estará sujeito à multa.
Além
disso, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça
Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público; obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido
pelo governo, ou de cuja administração este participe; inscrever-se em concurso
ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo, entre outras consequências previstas no artigo 7 do Código
Eleitoral.
Quase 30 milhões de
eleitores [29.941.265] não compareceram às urnas no último domingo, segundo
dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O nível de abstenção, de 20,33%, é
o mais alto desde as eleições de 1998, quando 21,5% do eleitorado não votou.
Fonte: Jorge Quixabeira
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