O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (18/10), rejeitou as contas da Prefeitura de São
José do Jacuípe, relativas ao exercício de 2016, da ex-prefeita Maria Verusa
Costa Matos. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, destacou,
entre as graves irregularidades, o descumprimento de obrigações constitucionais
e a extrapolação no limite de gastos com pessoal.
Foi determinado à ex-gestora o ressarcimento,
com recursos pessoais, de R$82.825,60 ao caixa do município. Ela também foi
multada em R$17.280,00, equivalente a 12% de seus vencimentos anuais, uma vez
que foi ultrapassou o limite de despesa com pessoal. Tal irregularidade
descumpre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A segunda multa, no
valor de R$15 mil, foi referente a irregularidades apontadas no relatório
técnico.
O conselheiro relator, em seu
voto, constatou que, em relação às obrigações constitucionais, o valor
investido em educação não atingiu a percentual mínimo, imposto pela
Constituição, que é de 25%. Foram aplicados R$8.212.889,34, equivalentes a
24,37% da receita. Já as despesas com pessoal alcançaram o montante de
R$13.580.178,45, equivalente a 62,33% da receita corrente líquida,
ultrapassando, consequentemente, o limite definido pela LRF de 54%.
Em relação a outras obrigações
constitucionais, como nas ações e serviços públicos de saúde, foi aplicado o
equivalente a 18,07% dos impostos e transferências, atendendo a porcentagem
minima de 15%. No que diz respeito a remuneração de profissionais em efetivo
exercício do magistério, foi aplicado o equivalente a 66,14% dos recursos
originários do FUNDEB, superando o mínimo legal de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia
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